TRC
718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
tais que não mais seja de esperar qualquer exercício; 12. A suppressio redunda num modelo de confiança destinado a proteger um determinado beneficiário com as proposições seguintes: - um não exercício
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Relator: MOREIRA DO CARMO
tais que não mais seja de esperar qualquer exercício; 12. A suppressio redunda num modelo de confiança destinado a proteger um determinado beneficiário com as proposições seguintes: - um não exercício
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
audiência de julgamento tenha lugar na sua ausência. II - Num modelo processual, como é o consagrado pelo CPP, de estrutura acusatória, embora integrado por um princípio de investigação, não