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  1. TRG

    2168/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    reapreciar decisões proferidas; - A compensação devida por dano futuro, biológico, que envolva, além da incapacidade funcional geral, uma impossibilidade de exercer a profissão habitual à data do evento danoso ... 496º, nº 4, do Código Civil, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso o justifiquem, tal como prescreve