2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
pressuposto, valor de caso julgado. IV - Nos casos em que a reconvenção é legalmente imposta ou em que a necessidade resulta indirectamente da lei material, a reconvenção torna-se “necessária
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Relator: JORGE ARCANJO
pressuposto, valor de caso julgado. IV - Nos casos em que a reconvenção é legalmente imposta ou em que a necessidade resulta indirectamente da lei material, a reconvenção torna-se “necessária
Relator: MOREIRA DO CARMO
exactidão das passagens da gravação em que se funda. 2. A omissão desse ónus, imposto no referido artigo, implica a rejeição do recurso da decisão da matéria de facto, não ... direito, estão a exercer ilegitimamente o mesmo, estão a exceder manifestamente os limites impostos pela boa fé (como determina o art. 334º
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente
Relator: MATA RIBEIRO
Verifica-se a nulidade de sentença prevista no art.º 668º n