2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado
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Relator: JORGE ARCANJO
certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado
Relator: FRANCISCO MATOS
omissão total ou absoluta, como se infere da expressão “não especifique os fundamentos de facto” e não a ausência da discriminação dos factos no momento lógico anterior à aplicação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
implica que a procedência da ação consuma todos os fundamentos, tanto os deduzidos como os deduzíveis, seja quanto aos factos em si mesmos, seja ... quanto às qualificações jurídicas em si mesmas, sendo irrelevante por que concretos fundamentos se venceu, de facto ou de direito. 3. A indemnização a que se reporta o artigo 189º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Em regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado – são indiscutíveis como pressupostos da decisão e só nessa medida ... fundamentos de facto poderão adquirir valor próprio de caso julgado sempre que haja de respeitar e observar certas conexões entre o objeto decidido numa ação e um outro objeto, nomeadamente
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos fundamentos de facto da decisão; - Os fundamentos de facto não adquirem, quando autonomizados da decisão de que são
Relator: MOREIRA DO CARMO
Resposta contraditória à matéria de facto é aquela que deriva da oposição entre as respostas dadas a pontos de factos controvertidos ou com factos já considerados assentes; ou seja ... cobre, antes abrangendo, apenas, o decidido (e os fundamentos absolutamente necessários conducentes a tal decisão). 8. Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza
Relator: HUGO MEIRELES
fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo, não podendo ser invocados isoladamente noutro processo; além disso, nas providências cautelares não se forma caso julgado material, sendo
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
fundamentos de facto de uma decisão judicial não têm valor de caso julgado, quando dela são autonomizados, pelo que a decisão recorrida viola o princípio do ónus da prova
Relator: JORGE ARCANJO
certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Colocando-se situação duvidosa da imputabilidade do arguido, o meio de
Relator: MATA RIBEIRO
Verifica-se a nulidade de sentença prevista no art.º 668º n