TRC
239/21.5T8TND-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado
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Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da