6099/16.0T8VIS-S.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
qualificações jurídicas em si mesmas, sendo irrelevante por que concretos fundamentos se venceu, de facto ou de direito. 3. A indemnização a que se reporta o artigo 189º
12 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
qualificações jurídicas em si mesmas, sendo irrelevante por que concretos fundamentos se venceu, de facto ou de direito. 3. A indemnização a que se reporta o artigo 189º
Relator: MOREIRA DO CARMO
alcance do caso julgado não os cobre, antes abrangendo, apenas, o decidido (e os fundamentos absolutamente necessários conducentes a tal decisão). 8. Se os factos que se pretendem sejam dados ... urgência; 11. De entre as modalidades que a figura vasta do abuso de direito abarca a denominada suppressio corresponde ao seguinte: perderia a sua posição jurídica a pessoa que não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
arguido goze do direito de estar presente aos atos processuais que diretamente lhe dizem respeito e como garantia de exercício da sua defesa (art. 61.º, n.º 1, alíneas ... arguido, a quem especialmente são garantidos os direitos e os deveres previstos naquele art. 61.º. III - Não será, contudo, qualquer fundamento que justificará a pretensão do arguido
Relator: FRANCISCO MATOS
expressão “não especifique os fundamentos de facto” e não a ausência da discriminação dos factos no momento lógico anterior à aplicação do direito
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: JORGE ARCANJO
razão de certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso ... dano. VI - Para além dos casos tipicizados no art.486º do CC, o nosso direito aceita ainda o princípio geral do dever de prevenção do perigo, que impende sobre quem
Relator: JOSÉ FLORES
estende aos fundamentos de facto da decisão; - Os fundamentos de facto não adquirem, quando autonomizados da decisão de que são pressupostos, valor de caso julgado. Esses fundamentos não valem ... não são vinculativos quando desligados da respectiva decisão, pelo que eles valem apenas enquanto fundamentos da decisão e em conjunto com esta; - O Tribunal de recurso não pode conhecer
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Em regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Colocando-se situação duvidosa da imputabilidade do arguido, o meio de
Relator: MATA RIBEIRO
Verifica-se a nulidade de sentença prevista no art.º 668º n