TRG
2168/17.8T8GMR.G1
Relator: JOSÉ FLORES
devida por dano futuro, biológico, que envolva, além da incapacidade funcional geral, uma impossibilidade de exercer a profissão habitual à data do evento danoso tem de ponderar devidamente o desvalor
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Relator: JOSÉ FLORES
devida por dano futuro, biológico, que envolva, além da incapacidade funcional geral, uma impossibilidade de exercer a profissão habitual à data do evento danoso tem de ponderar devidamente o desvalor
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da