718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
onde se encontrava a abóboda, verifica-se causa justificativa para o senhorio resolver o contrato ao abrigo do art. 1083º, nº 2, do CC. 10. Tais obras não podem ... indícios objectivos de que os AA não exerceriam o seu direito à resolução do contrato, não é possível concluir que os AA, ao terem exercitado tal direito, estão a exercer