TRC
718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não se divisa ofensa da exigência de proporcionalidade, pois
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Relator: MOREIRA DO CARMO
relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não se divisa ofensa da exigência de proporcionalidade, pois
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente