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2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Colocando-se situação duvidosa da imputabilidade do arguido, o meio de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente