TRC
239/21.5T8TND-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
5 resultados
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Em regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Colocando-se situação duvidosa da imputabilidade do arguido, o meio de