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  1. TRG

    89/25.0T8BRG-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    antes de ter sido requerida a injunção, não pode o executado ficar prejudicado pelo facto de não ter deduzido oposição, sabendo que a poderia deduzir, depois, em embargos de executado ... defesa no processo de declaração, e impugnados os factos constitutivos do crédito exequendo, é sobre o exequente/embargado que recai a respetiva prova. 4 – O abuso de direito na modalidade