TRG
89/25.0T8BRG-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
crédito exequendo, é sobre o exequente/embargado que recai a respetiva prova. 4 – O abuso de direito na modalidade de “supressio”, pressupõe uma inatividade duradoura do titular do direito idónea
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
crédito exequendo, é sobre o exequente/embargado que recai a respetiva prova. 4 – O abuso de direito na modalidade de “supressio”, pressupõe uma inatividade duradoura do titular do direito idónea