TRGcitado por 1
29/12.6TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
estes, em nova acção autónoma, venham invocar a aquisição da propriedade dos mesmos anexos com fundamento na acessão industrial imobiliária. IV- Se na anterior acção de reivindicação, contra si movida ... invocaram, quando o podiam já fazer, os factos conducentes à aquisição da propriedade por efeito de acessão industrial imobiliária, é de considerar precludida tal invocação na presente acção