TRGcitado por 1
29/12.6TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
fundamento na acessão industrial imobiliária. IV- Se na anterior acção de reivindicação, contra si movida pelos Réus, os Autores não invocaram, quando o podiam já fazer, os factos conducentes ... defesa faz impender sobre o réu o ónus de apresentar na acção todos os fundamentos que possam colidir com a pretensão do autor, impondo-se-lhe também o ónus