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    29/12.6TBPTL.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    contrariar na decisão posterior o sentido de decisão anterior, pretendendo assim obstar a decisões concretamente incompatíveis, que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas. II- Os efeitos ... movida pelos Réus, os Autores não invocaram, quando o podiam já fazer, os factos conducentes à aquisição da propriedade por efeito de acessão industrial imobiliária, é de considerar precludida