TRGcitado por 1
29/12.6TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
contrariar na decisão posterior o sentido de decisão anterior, pretendendo assim obstar a decisões concretamente incompatíveis, que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas. II- Os efeitos ... movida pelos Réus, os Autores não invocaram, quando o podiam já fazer, os factos conducentes à aquisição da propriedade por efeito de acessão industrial imobiliária, é de considerar precludida