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  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acto tributário (liquidação) também não pode constituir fundamento do processo de oposição. Assim é, visto que tal matéria se reconduz à alegada discussão da ilegalidade concreta ou relativa da dívida ... motivo de rejeição liminar nos termos do artº.209, nº.1, al.c), do C.P.P.T., visto que nos encontramos perante inviabilidade de pretensão que torna inútil qualquer instrução e discussão posteriores