TRGcitado por 1
117/19.8YRGMR
Relator: PAULO REIS
Estado português, visto o quadro normativo concretamente aplicável e atento o regime da solidariedade inerente às obrigações dos comercializadores e dos operadores das redes do setor elétrico
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Relator: PAULO REIS
Estado português, visto o quadro normativo concretamente aplicável e atento o regime da solidariedade inerente às obrigações dos comercializadores e dos operadores das redes do setor elétrico
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o