3146-2000
Relator: ARTUR DIAS
constitui fundamento legal para o senhorio resolver o contrato. III - O facto de as rendas serem pagas pelo comodatário não constitui, in casu, qualquer prejuízo para o senhorio ... Porém, não correspondendo as quantias depositadas pelo comodatário à globalidade das rendas mensais, actualizadas nos termos legais, não podem as mesmas ter-se por pagas, não sendo os pagamentos liberatórios