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  1. TRCsó sumário

    3146-2000

    Relator: ARTUR DIAS

    constitui fundamento legal para o senhorio resolver o contrato. III - O facto de as rendas serem pagas pelo comodatário não constitui, in casu, qualquer prejuízo para o senhorio ... Porém, não correspondendo as quantias depositadas pelo comodatário à globalidade das rendas mensais, actualizadas nos termos legais, não podem as mesmas ter-se por pagas, não sendo os pagamentos liberatórios