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  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova do contrário, incumbindo o respectivo ónus (através do incidente de falsidade) a quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo de execução fiscal ... executivo através de prova documental junta ao processo (cfr.artº.165, nº.1, al.b), do C.P.P.Tributário). 10. A manifesta improcedência do fundamento de oposição falsidade do título executivo