91/26.4T8GRD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A litispendência é uma excepção dilatória que pressupõe a repetição de
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A litispendência é uma excepção dilatória que pressupõe a repetição de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Por força da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Na ação de anulação de sentença arbitral, diferentemente do que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os recursos ordinários visam o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Se o Tribunal decreta o divórcio com o fundamento invocado pelo autor
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O princípio fundamental da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O art. 1887.º-A do Código Civil – aditado pela Lei
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado