5144/21.2T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos ... previstas, não havendo também qualquer razão que autorize uma interpretação extensiva. IV – Provada a propriedade da Apelada, os Apelantes, além de não fazerem prova da existência de qualquer título