28/23.2YRGMR.G1
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
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Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são