507/11.4TBCMN-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
penhora considerado ilegal, por violador de limites previstos na lei. 3 - O princípio da proporcionalidade e o princípio da adequação, a nortearem a ordem de realização da penhora
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Relator: JOSÉ CRAVO
penhora considerado ilegal, por violador de limites previstos na lei. 3 - O princípio da proporcionalidade e o princípio da adequação, a nortearem a ordem de realização da penhora
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