144/21.5YRGMR
Relator: MARGARIDA GOMES
Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do ato de citação, e isto porque, a sua não observância tem efeitos processuais, designadamente, a revelia, regulada nos artº
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Relator: MARGARIDA GOMES
Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do ato de citação, e isto porque, a sua não observância tem efeitos processuais, designadamente, a revelia, regulada nos artº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu, não constituindo instrumentos processuais para obter decisões novas. 2 – A necessidade de elencar os factos considerados provados (e não provados ... matéria que serve de fundamento à oposição for objectiva ou subjectivamente superveniente, o prazo da oposição conta-se consoante os casos, a partir do momento em que se tenha verificado
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A litispendência é uma excepção dilatória que pressupõe a repetição de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na oposição
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Se o Tribunal decreta o divórcio com o fundamento invocado pelo autor
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A oposição à penhora consiste numa ação através da qual o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Os fundamentos de oposição à penhora são apenas os taxativamente previstos no
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia