936/20.2T8LRA-M.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não pode exceder o prazo de 5 meses a contar da data do trânsito em julgado da decisão que o conceder – a desocupação do imóvel – a jurisprudência vem entendendo ... suspende as diligências executórias, quando se mostre, por atestado médico que indique fundamentadamente o prazo durante o qual se deve suspender a execução, que a diligência põe em risco