166/17.0T8FAL.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de dez dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões ... podendo o tribunal ordenar oficiosamente e a todo o tempo a realização de segunda perícia, desde que julgue necessária ao apuramento da verdade