144/21.5YRGMR
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
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Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Afigura-se ser desnecessária a auscultação das partes antes de se aferir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração por via da qual o administrador da insolvência procede
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Os fundamentos que justificam o recurso extraordinário de revisão encontram-se
Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se