652/20.5 BELSB-C
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, concluiu-se no aludido acórdão ser manifesto que o MNE terá um interesse legítimo em que os exequentes prestem caução pelo valor que lhes cabe reembolsar
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Relator: RUI PEREIRA
aposentação, concluiu-se no aludido acórdão ser manifesto que o MNE terá um interesse legítimo em que os exequentes prestem caução pelo valor que lhes cabe reembolsar
Relator: J. Lino
credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade para requerer a anulação da venda com o fundamento apontado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto do recurso nas conclusões do mesmo, assim se identificando, concretamente, qual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto do recurso nas conclusões do mesmo, assim se identificando, concretamente, qual
Relator: BENJAMIM BARBOSA
falta de fundamentação. - Só a conduta endoprocessual censurável da parte é que pode legitimar uma condenação por litigância de má-fé, e não qualquer outra conduta, por mais criticável
Relator: LUCAS MARTINS
falta de notificação do acto de liquidação de imposto exequendo, apenas consubstancia fundamento legítimo de oposição se dentro do prazo de caducidade; 2. Decorrido tal prazo, a falta de notificação