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Relator: MARGARIDA GOMES
Arbitragem Voluntária, os quais se assumem como vícios ou irregularidades “a latere” do objeto/mérito do litígio. IV. Deste modo, em sede de impugnação da sentença arbitral, está vedada
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Relator: MARGARIDA GOMES
Arbitragem Voluntária, os quais se assumem como vícios ou irregularidades “a latere” do objeto/mérito do litígio. IV. Deste modo, em sede de impugnação da sentença arbitral, está vedada
Relator: EMÍDIO SANTOS
apenas os vícios do direito transmitido ou os vícios da coisa transmitida. II – As irregularidades dos actos que publicitaram a venda estão fora da previsão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sentença, cujas causas se encontram taxativamente elencadas no art.º 668.º, eventual irregularidade na resposta dada a um artigo da base instrutória, sem prejuízo do seu conhecimento em sede
Relator: FERNANDO MONTERROSO
aquisição da prova pode ser impugnada por vários os meios (desde a arguição de irregularidades ou nulidades até à interposição de recurso), mas nenhum deles passa pela dedução do incidente
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Se o Tribunal decreta o divórcio com o fundamento invocado pelo autor
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art
Relator: ANTERO VEIGA
1 - No contrato de trabalho a termo resolutivo, não basta indicar o