506/05.5TBAGN-A.C1
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
não se pode sindicar a actividade jurisdicional da Mmª Juíza recusada, ou seja, não interessa apurar se a decisão em causa, consistente em fixar à recusante o prazo de cinco ... conforme ao direito, actividade essa reservada, como se sabe, aos recursos. Na suspeição apenas interessa averiguar se ocorre alguma situação objectiva que, por fragilizar a independência e/ou a imparcialidade