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  1. TRCsó sumário

    5144/21.2T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa imóvel arrendada para ... propriedade da Apelada, os Apelantes, além de não fazerem prova da existência de qualquer título que legitime a utilização do imóvel, fazendo-o, consequentemente, de forma ilegal, ilícita e abusiva