TCASsó sumário
2047/20.1BELRS
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial ... concedido e inerente reposição das quantias recebidas, tais causas de pedir contendem com a ilegalidade em concreto da dívida cuja discussão está vedada no âmbito do processo de oposição