4223/23.6T8VNF-A.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
proferida numa anterior acção, apesar de apenas estar coberta pelo caso julgado formal, tem uma eficácia extra-processual. 2. Tendo a questão da falta de personalidade judiciária da exequente ... declarativa que constitui o título executivo da execução, face à autoridade do caso julgado formal fica impedida a sua nova apreciação, com os mesmos fundamentos, em sede de embargos