31/19.7T8ACB-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
aquisição da posse. III - Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: uma fase cautelar, dita “introdutória” no art.º 345º do CPC, e uma fase declarativa ou contraditória ... depois daquela. IV - No âmbito da aludida primeira fase ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria da existência do direito invocado. V - O despacho liminar a que se refere