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  1. TRC

    31/19.7T8ACB-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    aquisição da posse. III - Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: uma fase cautelar, dita “introdutória” no art.º 345º do CPC, e uma fase declarativa ou contraditória ... depois daquela. IV - No âmbito da aludida primeira fase ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria da existência do direito invocado. V - O despacho liminar a que se refere

  2. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outros para que não seja adequada esta forma processual, sendo tal cumulação detectada na fase liminar prevista no artº.209, do C.P.P.T., a decisão a proferir será a de rejeição