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  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outros para que não seja adequada esta forma processual, sendo tal cumulação detectada na fase liminar prevista no artº.209, do C.P.P.T., a decisão a proferir será a de rejeição ... pedido para o qual o processo é adequado. 5. A falsidade do título executivo encontra-se prevista no artº.204, nº.1, al.c), do C.P.P. Tributário (cfr.anterior artº

  2. TRC

    31/19.7T8ACB-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    procedimental: uma fase cautelar, dita “introdutória” no art.º 345º do CPC, e uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela. IV - No âmbito da aludida primeira fase ocorre tão ... simples inspeção da petição inicial. VI - Se a embargante, filha (e possível sucessora) dos executados, reside na casa de habitação, destes, penhorada nos autos, e se a invocada “posse” daquela