91/10.6TMBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
casamento a que alude a mencionada alínea d) pode ser demonstrada através da prova de quaisquer factos, incluindo os passíveis de preencher as previsões das alíneas
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Relator: MANUEL BARGADO
casamento a que alude a mencionada alínea d) pode ser demonstrada através da prova de quaisquer factos, incluindo os passíveis de preencher as previsões das alíneas
Relator: SANDRA MELO
não é possível apreciar, em sede de anulação de sentença arbitral, se os factos dados como provados o foram de forma errada ou valorados de forma contrária à prova produzida
Relator: RITA ROMEIRA
recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se fazer a prova dos factos essenciais à procedência da acção revidenda, quando essa prova podia e devia ter sido feita
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos de facto que se consideram incorrrectamente julgados não se mostra devidamente observado quando os recorrentes remetem para extensa matéria ... blocos de temas, assuntos ou matérias sem os conexionarem com um facto concreto. II- Ademais, a prova documental e pericial (relatório de assessores) não sustenta a alteração da matéria
Relator: MARGARIDA GOMES
presente ação de anulação a reapreciação da prova produzida com vista à alteração da decisão sobre a matéria de facto
Relator: PAULO REIS
âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não comporta a reapreciação da prova produzida, nem a apreciação de eventual erro de julgamento ou na aplicação do direito, sendo ... arbitral a propósito da prova produzida, argumentando que aquele tribunal não terá dado a devida relevância a alguns meios de prova, desconsiderando, em absoluto, a prova documental e testemunhal
Relator: JOSÉ AMARAL
sejam alegadas fundadamente razões de discordância quanto ao relatório, tem por objecto os mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir eventual inexactidão. 3) Tal alegação ... respectivos termos, maxime quanto à forma como operaram os conhecimentos especiais requeridos sobre os factos inspeccionados e ilações daí extraídas, de modo a convencer que, podendo haver lugar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
729º g) do C.P.C. apenas podem ser invocados factos modificativos e extintivos da obrigação que sejam objectivamente supervenientes e não factos que, sendo anteriores, apenas se teve conhecimento depois ... mais de 4 anos depois daquele trânsito. V- Não se tendo provado que a exequente tenha, com dolo ou com negligência grosseira, deduzido pretensão executiva cuja falta de fundamento não
Relator: TERESA BALTAZAR
conclua ter o arguido praticado o crime pelo qual vem acusado, assim obtendo provas da existência do crime, determinando a identidade dos seus agentes e a respectiva responsabilidade, tudo ... responsabilidade criminal. IV – De todo o modo, o requerimento em apreço não apresenta factos indiciadores de a conduta do M.mo Juiz poder ser considerada suspeita, tudo se alicerçando no subjectivismo