242/21.5T8NZR-A.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
erro na decisão da matéria de facto ou o erro na decisão de direito, mas não a omissão de diligências de prova por parte do tribunal. III – É através ... requerido, que não tiver sido ouvido antes do decretamento da providência, pode alegar factos ou produzir provas, não tidos em conta pelo tribunal, suscetíveis de afastar os fundamentos da providência