28 resultados nos descritores e sumários · 104 no texto integral

  1. TRE

    375/21.8PAPTM.E1

    Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR

    artigo 374.º, n.º 2 CPP, não corresponde nem a enumeração dos factos provados (thema decidendum) nem aos meios de prova (thema probandum), mas os elementos que em razão ... meios de prova ou meios de obtenção de prova, sem a explicitação de qualquer juízo sobre os mesmos, atomizada ou conjugadamente, com referência aos factos respetivos, não cumpre aquele desiderato

  2. TRE

    2428/19.3T8STB-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    constituindo instrumentos processuais para obter decisões novas. 2 – A necessidade de elencar os factos considerados provados (e não provados) é de geometria variável, sendo que, ao contrário do grau ... liminar aquele enunciado pode ser dispensado, desde que o despacho contenha as razões de facto suficientes à compreensão dos fundamentos negatórios da pretensão. 3 – Se a matéria que serve

  3. TCASsó sumário

    48/11.0BECTB

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar ... comprove o excesso de quantificação. III – Não tendo o sujeito passivo logrado provar quaisquer factos em que se possa ancorar um juízo de excesso de quantificação, não cumpriu o ónus

  4. TRC

    242/21.5T8NZR-A.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    erro na decisão da matéria de facto ou o erro na decisão de direito, mas não a omissão de diligências de prova por parte do tribunal. III – É através ... requerido, que não tiver sido ouvido antes do decretamento da providência, pode alegar factos ou produzir provas, não tidos em conta pelo tribunal, suscetíveis de afastar os fundamentos da providência

  5. TRE

    590/13.8TBVRS-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova relativo aos factos que foram objeto da primeira, cuja indagação e apreciação técnica por outros peritos pode contribuir para

  6. TRG

    544/14.7T8VCT.G3

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos de facto que se consideram incorrrectamente julgados não se mostra devidamente observado quando os recorrentes remetem para extensa matéria ... blocos de temas, assuntos ou matérias sem os conexionarem com um facto concreto. II- Ademais, a prova documental e pericial (relatório de assessores) não sustenta a alteração da matéria

  7. TCASsó sumário

    07094/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil ... caso sob apreciação ou na qualificação jurídica dos factos, tal como a existência de erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento

  8. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil ... caso sob apreciação ou na qualificação jurídica dos factos, tal como a existência de erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento

  9. TCASsó sumário

    06579/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil ... alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu

  10. TCASsó sumário

    923/18.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil

  11. TRGcitado por 1

    117/19.8YRGMR

    Relator: PAULO REIS

    âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não comporta a reapreciação da prova produzida, nem a apreciação de eventual erro de julgamento ou na aplicação do direito, sendo ... arbitral a propósito da prova produzida, argumentando que aquele tribunal não terá dado a devida relevância a alguns meios de prova, desconsiderando, em absoluto, a prova documental e testemunhal

  12. TRE

    2797/22.8T8LLE-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    pode ter por fundamento facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 2. Norma ... poder geral uma desproteção desproporcionada da outra parte. 4. A preclusão de invocação dos factos modificativos ou extintivos da obrigação anteriores ao encerramento da discussão da causa em 1ª instância

  13. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Civil, exige a prova do contrário, incumbindo o respectivo ónus (através do incidente de falsidade) a quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo ... inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação. 9. Prevê a lei a possibilidade de suprimento de qualquer deficiência do título executivo através de prova documental junta ao processo (cfr.art

  14. TRC

    352/07.1 TBACB.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    sede do controlo feito pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento da matéria de facto, nos termos dos art.ºs 653.º, n.º 4, 2.ª parte ... comprovação da realidade do facto, deverá no entanto assegurar-se da sua verosimilhança, quer pelas circunstâncias relatadas quer, coadjuvantemente, pelo oferecimento de prova indiciária do alegado

  15. TRE

    983/20.4T8STB-E.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto com fundamento na ausência de pesquisa desses mesmos bens ... Para este efeito, compete ao executado o ónus de alegar e provar os fundamentos da violação da imediata penhora de bens que só subsidiariamente respondam pela dívida exequenda. IV. Considerando