375/21.8PAPTM.E1
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
artigo 374.º, n.º 2 CPP, não corresponde nem a enumeração dos factos provados (thema decidendum) nem aos meios de prova (thema probandum), mas os elementos que em razão ... meios de prova ou meios de obtenção de prova, sem a explicitação de qualquer juízo sobre os mesmos, atomizada ou conjugadamente, com referência aos factos respetivos, não cumpre aquele desiderato