760/06.5TBVNO.C1
Relator: GARCIA CALEJO
manifestamente superior ao activo, avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis (este em relação às pessoas colectivas e aos patrimónios autónomos). II – Portanto, para além de se poder pedir a insolvência ... cumprimento das obrigações vencidas, pode também pedir-se a insolvência, em relação às pessoas colectivas e patrimónios autónomos, quando o passivo seja manifestamente superior ao activo. II – Não basta