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  1. TRCcitado por 2

    760/06.5TBVNO.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    manifestamente superior ao activo, avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis (este em relação às pessoas colectivas e aos patrimónios autónomos). II – Portanto, para além de se poder pedir a insolvência ... cumprimento das obrigações vencidas, pode também pedir-se a insolvência, em relação às pessoas colectivas e patrimónios autónomos, quando o passivo seja manifestamente superior ao activo. II – Não basta

  2. TCANsó sumário

    03258/11.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    CPPT dispõe que a oposição poderá ter como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura no título ou seu sucessor ou, sendo ... regime das liquidações sujeitas às regras do CPPT e da LGT, pois que o facto de tais dívidas serem cobradas coercivamente não lhes muda a natureza transformando-as em dívidas

  3. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    verifique falta de fundamentação da sentença não basta que os elementos de facto e ou as razões ou justificações de direito invocadas como suporte da decisão ou de segmento desta ... significa que uma deficiente interpretação ou compreensão da sentença unicamente por razões intrínsecas à pessoa do intérprete, quer por falta de aptidão intelectual, quer por vacuidade de conhecimentos técnico-jurídicos