05594/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem, necessariamente, decisão diversa ... jurídica dos factos, tal como a existência de erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem, necessariamente, decisão diversa ... jurídica dos factos, tal como a existência de erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
acções se basearem em fundamentos diversos -v.g., uma assente na violação de deveres conjugais e outra na separação de facto por um ano -, sendo insuficiente para a procedência da excepção
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
facto que fundamentam a decisão, com indicação exame crítico da prova, como prevê o artigo 374.º, n.º 2 CPP, não corresponde nem a enumeração dos factos provados (thema ... convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência. II. Nela o Tribunal tem de indicar, no mínimo
Relator: JOSÉ AMARAL
sejam alegadas fundadamente razões de discordância quanto ao relatório, tem por objecto os mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir eventual inexactidão. 3) Tal alegação ... requeridos sobre os factos inspeccionados e ilações daí extraídas, de modo a convencer que, podendo haver lugar à sua correcção técnica, esta implicará resultado susceptível de diversa e útil valoração
Relator: PAULO REIS
prova documental e testemunhal por si apresentada, reportando-se para o efeito a diversas circunstâncias que entende resultarem consubstanciadas nos depoimentos das testemunhas que indicou naquele processo, não permite consubstanciar ... Constando da sentença arbitral a indicação da matéria de facto e da matéria de direito em que se baseia a decisão final não se verifica a nulidade prevista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem, necessariamente, decisão diversa ... provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu a consideração de um documento, constante dos autos e dotado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de arguição de nulidades não impede o tribunal a quo de considerar juridicamente tal requerimento de modo diverso, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem, necessariamente, decisão diversa
Relator: REGINA ROSA
juiz à persuasão de que só através dele a causa poderá ter solução diversa daquela que teve (documento que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão ... tardiamente obteve um documento que poderia ter obtido antes, não pode beneficiar desse facto, sob pena de se abrir a porta à revisibilidade de decisões transitadas com uma facilidade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento