1610/23.3T8ENT-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter-se por realizada com a menção das razões que justificam o indeferimento. II – Após as alterações ... aplicação aos procedimentos de injunção iniciados após 1/1/2020, a impugnação dos factos constitutivos da causa de pedir do requerimento de injunção, ao qual não foi deduzida oposição e se verifica