760/06.5TBVNO.C1
Relator: GARCIA CALEJO
impossibilidade real do requerido satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, aduzindo apenas factos vagos e conclusivos, dever-se-á, nos termos do artº 27º
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Relator: GARCIA CALEJO
impossibilidade real do requerido satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, aduzindo apenas factos vagos e conclusivos, dever-se-á, nos termos do artº 27º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos de facto que se consideram incorrrectamente julgados não se mostra devidamente observado quando os recorrentes remetem para extensa matéria ... petição inicial onde, entre o mais, consta um emaranhado de juízos conclusivos, generalizações, transcrição de documentos e Direito. O ónus de identificação dos concretos meios de prova também não
Relator: CATARINA GONÇALVES
utilização das expressões jurídicas e conclusivas contidas na lei; ressalvando a existência de presunção (caso em que apenas terão que ser indicados os factos que constituem a base
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O art. 1887.º-A do Código Civil – aditado pela Lei
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art
Relator: ANTERO VEIGA
1 - No contrato de trabalho a termo resolutivo, não basta indicar o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Conforme resulta do transcrito n.º 1 do art.º 487
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são