544/14.7T8VCT.G3
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
para extensa matéria da petição inicial onde, entre o mais, consta um emaranhado de juízos conclusivos, generalizações, transcrição de documentos e Direito. O ónus de identificação dos concretos meios ... conexionarem com um facto concreto. II- Ademais, a prova documental e pericial (relatório de assessores) não sustenta a alteração da matéria de facto pretendida pelos recorrentes. III- Mostra-se comprovada