3914/21.0T8STB-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
não são de considerar como resultantes de ocorrência posterior factos alegados e discutidos pelas partes na fase dos articulados. (Sumário do Relator
14 resultados
Relator: FRANCISCO MATOS
não são de considerar como resultantes de ocorrência posterior factos alegados e discutidos pelas partes na fase dos articulados. (Sumário do Relator
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto ... Para este efeito, compete ao executado o ónus de alegar e provar os fundamentos da violação da imediata penhora de bens que só subsidiariamente respondam pela dívida exequenda. IV. Considerando
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Se o Tribunal decreta o divórcio com o fundamento invocado pelo autor
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: PAULO AMARAL
I- O despacho que indefere um pedido de apresentação de documentos em