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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalho se exprime, de algum modo, no receio de um prejuízo futuro.” 5. Poderá admitir-se que a resolução do contrato com fundamento em mera desconfiança do trabalhador acerca ... quando ocorreu regularmente o processo de informação e de consulta e foi atingido um acordo acerca das medidas a aplicar ao trabalhador na sequência da transmissão. 6. No entanto, não