TCASsó sumário
48/11.0BECTB
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). II – Estando demonstrados
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Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). II – Estando demonstrados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar o excesso de pronúncia previsto no artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, o qual se verifica ... questões de que não poderia tomar conhecimento. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº