05594/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reclamação com o objectivo da rectificação de erros materiais, suprimento de alguma nulidade processual, esclarecimento da própria sentença ou a sua reforma quanto a custas ou multa (cfr.art ... certo, qual o pensamento do julgador. Mais se dirá que deste pedido de esclarecimento ou aclaração nunca pode resultar uma alteração do sentido do decidido e do conteúdo da parte