544/14.7T8VCT.G3
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
tribunal de trabalho formular juízos sobre gestão empresarial, nem sobre a opção de encerramento da empresa, mas tão só aferir da verificação substantiva e procedimental do despedimento colectivo. V- Não ... vínculos laborais. VI- Não obsta ao despedimento colectivo o facto de a empresa não ter sido logo encerrada definitiva e totalmente por ainda estar a decorrer o procedimento para