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  1. TRG

    58/09.7TCGMR-A.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    extraordinário de revisão não pode servir para nele se fazer a prova dos factos essenciais à procedência da acção revidenda, quando essa prova podia e devia ter sido feita naquela ... existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém declarações de quem podia ter prestado depoimento